Segundo
a Resolução CONAMA 001, de 23 de janeiro de 1986, “impacto ambiental” é
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por diversas formas de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o
bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos
ambientais.
E
neste contexto, surge o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA). O Estudo de Impacto Ambiental trata da execução, por
equipe multidisciplinar, das tarefas técnicas e científicas destinadas a
analisar, sistematicamente, as consequências da implantação de um projeto no
meio ambiente, por métodos de AIA (Avaliação de Impactos Ambientais) e técnicas
de previsão desses impactos.
O
vídeo apresentado nesta postagem, trata especificamente deste assunto e está
diretamente relacionado ao “Direito Ambiental”.